Artigo 3.º
Revogação
Redação registada como em vigor em 01/06/1994.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados o livro I do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, e os Decretos-Leis n.os 187/83, de 13 de Maio, e 424/86, de 27 de Dezembro.
- 2 -Os processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma continuarão a reger-se, até ao trânsito em julgado da decisão que lhes ponha termo, pela legislação que lhes era aplicável.