O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
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- 3 -Cada secção é composta por três médicos.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
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