Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Artigo 3.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 09/10/1991 a 27/03/2021