- 1 -O presente diploma aplica-se a todo o pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa, incluindo o que proveio de instituições particulares, com excepção do que se encontra ao serviço do Instituto de Adolfo Coelho.
- 2 -O pessoal referido no número anterior ficará abrangido pelo estatuto em vigor para a função pública, com todas as implicações daí decorrentes.
Artigo 1.º — (Âmbito e regime aplicável)
Vigente desde: 13/09/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1980