O Decreto-Lei n.º 519-U/79, de 28 de Dezembro, deixa de se aplicar aos estudantes dos estabelecimentos de ensino superior público ou particular e cooperativo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 11 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 13 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.