- 1 -As propostas são apresentadas às instituições de crédito até 31 de Janeiro de 1989, devendo a decisão de crédito ser tomada até 31 de Março do mesmo ano e comunicada ao IFADAP até 30 de Abril de 1989.
- 2 -A contratação dos empréstimos entre as instituições de crédito e os beneficiários deverá efectuar-se até 30 de Setembro de 1989, devendo os contratos ser enviados para o IFADAP nos 30 dias seguintes ao da data da sua celebração.
Artigo 6.º — Prazo para apresentação das propostas e decisão
Vigente desde: 24/10/1988
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Em vigor desde 24/10/1988