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- 6 -Em cada movimento são considerados os requerimentos que tenham dado entrada na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários até ao dia 10 do mês anterior.
- 7 -Os requerimentos caducam decorrido um ano sobre a data da sua apresentação, com a apresentação de novo requerimento para idêntica categoria ou com a nomeação para os lugares pretendidos.
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Artigo 39.º — [...]
Vigente desde: 09/10/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1991