- 1 -Os direitos e obrigações resultantes do contrato-promessa que não sejam exclusivamente pessoais transmitem-se aos sucessores das partes.
- 2 -A transmissão por acto entre vivos está sujeita às regras gerais.
Artigo 412.º — (Transmissão dos direitos e obrigações das partes)
Vigente desde: 11/11/1986
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Em vigor desde 11/11/1986