Altera a redacção dos artigos 410.º, 412.º, 413.º, 421.º, 442.º,755.º e 830.º do Código Civil
(Regime aplicável)
(Transmissão dos direitos e obrigações das partes)
(Eficácia real da promessa)
(Eficácia real)
(Sinal)
(Casos especiais)
(Contrato-promessa)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 25 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.