- 1 -São os seguintes os princípios fundamentais do regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais:
- a)O princípio da prossecução do interesse público;
- b)O princípio do carácter integrado dos sistemas;
- c)O princípio da eficiência;
- d)O princípio da prevalência da gestão empresarial.
- 2 -Tendo em vista a concretização dos princípios enunciados no número anterior, é obrigatória para os utilizadores a ligação aos sistemas previstos no presente diploma e, se for caso disso, a criação de condições para harmonização com os respectivos sistemas municipais.
- 3 -A obrigação consagrada no número anterior não se verifica quando razões ponderosas de interesse público o justifiquem, reconhecidas por despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, no caso de sistemas multimunicipais, ou por deliberação da câmara municipal respectiva, no caso de sistemas municipais.
- 4 -São considerados utilizadores, para os efeitos do n.º 2, os municípios, no caso de sistemas multimunicipais, e qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, no caso de sistemas municipais ou da distribuição directa integrada em sistemas multimunicipais.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 05/11/1993
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