O presente Regulamento estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças, necessárias para garantir a diminuição dos riscos de acidente, de traumatismos e lesões acidentais, e das suas consequências.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1997