Para efeitos de aplicação deste Regulamento entende-se por:
- a)Espaço de jogo e recreio - área destinada à actividade lúdica das crianças, delimitada física ou funcionalmente, em que a actividade motora assume especial relevância;
- b)Equipamento de espaço de jogo e recreio - materiais e estruturas, incluindo componentes e elementos construtivos, destinados a espaços de jogo e recreio, com os quais ou nos quais as crianças possam brincar ao ar livre ou em espaços fechados, individualmente ou em grupo;
- c)Superfície de impacte - superfície na qual deve ocorrer o impacte do utilizador do equipamento, em resultado da sua utilização normal e previsível e que possui propriedades de absorção do choque produzido pelo impacte;
- d)Entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio - pessoa singular ou colectiva de direito público ou privado que assegura o regular funcionamento do espaço de jogo e recreio.