- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto neste Regulamento compete às câmaras municipais.
- 2 -O Instituto Nacional do Desporto fiscaliza os espaços de jogo e recreio cuja entidade responsável seja a câmara municipal.
Artigo 32.º — Entidade competente
Vigente desde: 27/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1997