As carreiras inicialmente exploradas em modo de carro eléctrico ou troleicarro são automaticamente convertidas em carreiras de modo rodoviário urbano de passageiros, devendo, para o efeito, ser atribuído pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a solicitação da STCP, S. A., o competente título de concessão, de acordo com o modo de transporte utilizado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 17 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.