- 1 -O Museu Nacional da Ciência e da Técnica, bem como o seu pessoal, transitam para o âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia, passando a designar-se Instituto de História da Ciência e da Técnica/Museu Nacional da Ciência e da Técnica (IHCT).
- 2 -Os concursos de pessoal abertos anteriormente à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a respectiva validade.
- 3 -O pessoal do Museu Nacional da Ciência e da Técnica que se encontre em situação de estágio, licença sem vencimento, destacamento, requisição, comissão de serviço ou outras situações precárias previstas na lei manter-se-á nessa situação.
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999