- 1 -Nos primeiros cinco anos posteriores à entrada em vigor do presente diploma, a unidade de acompanhamento e o conselho científico que integram a estrutura orgânica do IHCT são substituídos por uma comissão científica à qual compete apoiar, do ponto de vista científico, o processo de relançamento do Museu Nacional da Ciência e da Técnica, emitindo todos os pareceres que, neste âmbito, entenda necessários ou que lhe sejam solicitados, pronunciando-se ainda sobre os planos e relatórios de actividade do IHCT e respectivos orçamentos.
- 2 -A comissão científica referida no número anterior é constituída por todos aqueles que reúnam as condições para integrar o conselho científico do IHCT e ainda por cinco personalidades de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiras, da área de actuação do IHCT, a designar pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia, ouvido o director do IHCT.
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999