- 1 -Transitam, em termos a estabelecer por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Cultura e da Ciência e da Tecnologia, para o IHCT os saldos das verbas orçamentais atribuídas ao Instituto Português de Museus e relativas ao Museu Nacional da Ciência e da Técnica.
- 2 -Ficam os ministros referidos no número anterior autorizados a proceder às alterações orçamentais necessárias.
Artigo 6.º
Vigente desde: 21/09/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/1999