É revogado o artigo 96.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro.
Artigo 10.º — Revogação de artigos do Código de Processo do Trabalho
Vigente desde: 08/03/2003
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Em vigor desde 08/03/2003