São revogados os artigos 236.º-A, 238.º-A, 792.º, 811.º-B, 829.º, 837.º-A, 841.º, 844.º, 864.º-B, 924.º a 927.º, 932.º, 943.º e 1508.º a 1510.º do Código de Processo Civil.
Artigo 4.º — Revogação de artigos do Código de Processo Civil
Vigente desde: 08/03/2003
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Em vigor desde 08/03/2003