Artigo 845.º
Remoção do depositário
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Será removido, a requerimento de qualquer interessado, o depositário que, não sendo o solicitador de execução, deixe de cumprir os deveres do seu cargo.
- 2 -O depositário é notificado para responder, observando-se o disposto nos artigos 302.º a 304.º
- 3 -O depositário pode pedir escusa do cargo, ocorrendo motivo atendível.