Artigo 874.º
Pagamento por entrega de dinheiro
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Tendo a penhora recaído em moeda corrente, depósito bancário em dinheiro ou outro direito de crédito pecuniário cuja importância tenha sido depositada, o exequente ou qualquer credor que deva preteri-lo é pago do seu crédito pelo dinheiro existente.
- 2 -Constitui entrega de dinheiro o pagamento por cheque ou transferência bancária.