- 1 -A venda pode revestir as seguintes formas:
- a)Venda mediante propostas em carta fechada;
- b)Venda em bolsas de capitais ou de mercadorias;
- c)Venda directa a pessoas ou entidades que tenham direito a adquirir os bens;
- d)Venda por negociação particular;
- e)Venda em estabelecimento de leilões;
- f)Venda em depósito público.
- 2 -O disposto nos artigos 891.º e 901.º para a venda mediante propostas em carta fechada aplica-se, com as devidas adaptações, às restantes modalidades de venda e o disposto nos artigos 892.º e 896.º a todas, exceptuada a venda directa.
Artigo 886.º — Modalidades de venda
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