Artigo 888.º
Cancelamento dos registos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Após o pagamento do preço e do imposto devido pela transmissão, o agente de execução promove o cancelamento dos registos dos direitos reais que caducam nos termos do n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil e não sejam de cancelamento oficioso pela conservatória.