- 1 -As irregularidades relativas à abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas só podem ser arguidas no próprio acto.
- 2 -Na falta de proponentes ou de aceitação das propostas, tem lugar a venda por negociação particular.
Artigo 895.º — Irregularidades ou frustração da venda por meio de propostas
Vigente desde: 08/03/2003
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Em vigor desde 08/03/2003