- 1 -Aceite alguma proposta, são interpelados os titulares do direito de preferência presentes para que declarem se querem exercer o seu direito.
- 2 -Apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, abre-se licitação entre elas, sendo aceite o lance de maior valor.
- 3 -Aplica-se ao preferente, devidamente adaptado, o disposto no n.º 1 do artigo seguinte.
Artigo 896.º — Exercício do direito de preferência
Vigente desde: 08/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2003