Artigo 895.º
Irregularidades ou frustração da venda por meio de propostas
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As irregularidades relativas à abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas só podem ser arguidas no próprio acto.
- 2 -Na falta de proponentes ou de aceitação das propostas, tem lugar a venda por negociação particular.