- 1 -A venda de estabelecimento comercial de valor consideravelmente elevado tem lugar mediante propostas em carta fechada, quando o juiz o determine, sob proposta do agente de execução, do exequente, do executado ou de um credor que sobre ele tenha garantia real.
- 2 -O juiz determina se as propostas serão abertas na sua presença, sendo-o sempre na presença do agente de execução.
- 3 -Aplicam-se, devidamente adaptadas, as normas dos artigos anteriores.
Artigo 901.º-A — Venda de estabelecimento comercial
Vigente desde: 08/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2003