- 1 -São vendidos nas bolsas de capitais os títulos de crédito que nelas tenham cotação.
- 2 -Se na área de jurisdição do tribunal da execução houver bolsas de mercadorias, nelas se venderão as mercadorias que aí forem cotadas.
Artigo 902.º — Bens vendidos nas bolsas
Vigente desde: 08/03/2003
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Em vigor desde 08/03/2003