Artigo 902.º
Bens vendidos nas bolsas
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São vendidos nas bolsas de capitais os títulos de crédito que nelas tenham cotação.
- 2 -Se na área de jurisdição do tribunal da execução houver bolsas de mercadorias, nelas se venderão as mercadorias que aí forem cotadas.