- 1 -A Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, F. P., doravante designada por Fundação, é uma fundação pública de direito privado que se rege pelo disposto no decreto-lei que a institui, pelos presentes Estatutos, pela Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e pela demais legislação que lhe seja aplicável.
- 2 -A Fundação encontra-se sujeita à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas.
Artigo 1.º — Natureza e designação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)
Original