- 1 -O conselho diretivo da Fundação é composto pelo presidente, por um vice-presidente, e por dois vogais.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O presidente do conselho diretivo é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas.
- 4 -Os demais membros do conselho diretivo são igualmente designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas, sob proposta das entidades envolvidas, nos seguintes termos:
- a)O vice-presidente e um dos vogais são propostos, alternadamente, entre a CP, E. P. E., e a IP, S. A.;
- b)O outro vogal é proposto pelo Município do Entroncamento.
Artigo 13.º — Composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)
Original