Artigo 13.º
Composição
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
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- 1 -O conselho de administração é composto por:
- a)O presidente da Fundação, designado por despacho conjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro da Cultura;
- b)O vice-presidente da Fundação, eleito pelo conselho de fundadores,
- c)Um administrador designado pela Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
- d)Um administrador designado pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.;
- e)Um administrador designado pela Câmara Municipal do Entroncamento.
- 2 -O mandato do presidente da Fundação só é renovável uma vez.