Artigo 17.º
Delegação de competências
Redação registada como em vigor em 03/01/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho diretivo pode delegar num dos seus membros a prática dos atos de gestão corrente da Fundação.
- 2 -(Revogado.)
Delegação de competências
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Esta é a versão consolidada em vigor.