- 1 -O conselho diretivo pode delegar num dos seus membros a prática dos atos de gestão corrente da Fundação.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Delegação de competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)
Original