Artigo 18.º
Representação
Redação registada como em vigor em 03/01/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Fundação é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos:
- a)Pelo presidente do conselho diretivo;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Por dois dos seus membros; ou
- e)Por mandatários especialmente designados.