A Fundação é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos:
- a)Pelo presidente do conselho diretivo;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Por dois dos seus membros; ou
- e)Por mandatários especialmente designados.
A Fundação é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos:
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Em vigor desde 03/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)