Artigo 23.º
Composição
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 03/01/2023. Ver a versão consolidada
O conselho consultivo é constituído:
- a)Por um representante do Ministério da Cultura, nomeado pelo respectivo Ministro, que presidirá;
- b)Por um representante do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, nomeado pelo respectivo Ministro, que assumirá a vice-presidência;
- c)Por um representante do Ministério da Educação, nomeado pelo respectivo Ministro, que assumirá a vice-presidência;
- d)Por um representante do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;
- e)Por um representante do Instituto Português de Museus;
- f)Por um representante do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;
- g)Por um representante do Instituto de Turismo de Portugal;
- h)Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- i)Por um representante da Câmara Municipal do Entroncamento e de cada uma das câmaras municipais com núcleos museológicos do Museu Nacional Ferroviário;
- j)Pelos anteriores presidentes da Fundação;
- l)Por um representante das associações de amigos dos caminhos de ferro;
- m)Por três personalidades indicadas pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.