O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um eleito pelo conselho de fundadores, o segundo uma sociedade de revisores oficiais de contas designada pelo conselho de fundadores e o terceiro, que presidirá, designado pelo Ministro das Finanças.
Artigo 26.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)
Original
Em vigor de 17/02/2005 a 02/01/2023