Artigo 26.º
Composição
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 03/01/2023. Ver a versão consolidada
O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um eleito pelo conselho de fundadores, o segundo uma sociedade de revisores oficiais de contas designada pelo conselho de fundadores e o terceiro, que presidirá, designado pelo Ministro das Finanças.