Artigo 29.º
Modificação dos Estatutos
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 03/01/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os presentes Estatutos podem ser alterados por proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o conselho de fundadores.
- 2 -O conselho de administração, ouvido o conselho de fundadores, pode, em situações excepcionais, propor ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a modificação dos presentes Estatutos.
- 3 -As alterações aos Estatutos carecem de aprovação em Conselho de Ministros.