- 1 -Os presentes Estatutos podem ser alterados por proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o conselho de fundadores.
- 2 -O conselho de administração, ouvido o conselho de fundadores, pode, em situações excepcionais, propor ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a modificação dos presentes Estatutos.
- 3 -As alterações aos Estatutos carecem de aprovação em Conselho de Ministros.
Artigo 29.º — Modificação dos Estatutos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)
Original
Em vigor de 17/02/2005 a 02/01/2023