- 1 -A sede da Fundação é no complexo ferroviário da cidade do Entroncamento.
- 2 -A Fundação desenvolve a sua actividade em qualquer outra parte do País, nomeadamente nos municípios em que se encontrem núcleos museológicos.
- 3 -A Fundação pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
Artigo 3.º — Sede
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005