- 1 -A aprovação de candidaturas obedece, nomeadamente, aos seguintes critérios de prioridade:
- a)Risco de incêndio espacial;
- b)Área florestal e a sua composição, área ardida e número de ocorrências nos últimos cinco anos;
- c)Garantia de acompanhamento técnico;
- d)Reconhecimento local da capacidade financeira própria da entidade candidata ou garantida por protocolos com outras entidades;
- e)Estabilidade laboral demonstrada no caso de a entidade deter já outras equipas;
- f)Relação entre a área florestal e o número de equipas existentes no concelho;
- g)Área de intervenção proposta na candidatura.
- 2 -Constitui critério de prioridade na constituição de equipas de sapadores florestais por parte das entidades referidas nas alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo 3.º a utilização de pessoal dos seus quadros próprios, desde que se enquadre no perfil definido no artigo 4.º
Artigo 5.º-B — Critérios de prioridade para a selecção de candidaturas
Vigente desde: 20/02/2006
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