Os montantes deduzidos às transferências orçamentais para os municípios, efectuadas ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 33.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no n.º 8 do artigo 33.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, são afectos ao FRM.
Artigo 21.º — Afectação ao Fundo de Regularização Municipal
Vigente desde: 07/03/2008
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Em vigor desde 07/03/2008