O disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 4.º produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2008. - Luís Filipe Marques Amado - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Ascenso Luís Seixas Simões - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 23 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO II
[...]
Parte A
- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
Leguminosas:
Galega orientalis Lam. - Galega forrageira;
[...]
- 1.2 -[...]
- 2 -[...]
[...]
Parte B
[...]
Parte C
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
QUADRO I
(ver documento original)
[...]
[...]
QUADRO II
[...]
(ver documento original)
[...]
- 4 -[...]
- 4.1 -[...]
- 5 -[...]
QUADRO III
[...]
(ver documento original)
[...]
Parte D
[...]
Parte E
[...]