- 1 -A verificação da conformidade dos produtos têxteis colocados no mercado com as indicações de composição constantes das etiquetas ou marcações deve ser efectuada de acordo com os métodos de análise quantitativa de misturas binárias de fibras têxteis, incluindo a preparação das amostras reduzidas e dos provetes, constantes do anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, entende-se por amostra reduzida uma amostra de dimensão adequada aos ensaios, proveniente de amostras globais para laboratório que foram recolhidas de um lote de artigos a analisar.
- 3 -Para os efeitos do n.º 1, entende-se por provete a porção de amostra reduzida necessária para dar um resultado analítico individual.
- 4 -No caso das misturas de fibras para as quais não exista método de análise harmonizado a nível comunitário, pode ser utilizado qualquer método válido disponível, devendo ser indicada a precisão do método adoptado no relatório de análise.
Artigo 4.º — Métodos de análise para verificação da conformidade dos produtos têxteis
Vigente desde: 11/03/2011
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