- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos capítulos I a V do presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
Artigo 37.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2020
Original
Em vigor de 15/03/2013 a 06/04/2020