- 1 -A base tributável da TUEM é constituída por três componentes e é expressa pela fórmula seguinte:
TUEM = A + B + C
- 2 -A aplicação das componentes da base tributável da TUEM é cumulativa e a inaplicabilidade de uma qualquer das componentes não prejudica a aplicação das demais.
- 3 -Não podem ser reconhecidas isenções de TUEM, em qualquer das componentes que a integram, além das que se encontram expressamente previstas no presente decreto-lei.
- 4 -O valor base das componentes da TUEM e a sua fórmula de cálculo são determinados em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Artigo 78.º — Base tributável
Vigente desde: 12/03/2015
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Em vigor desde 12/03/2015