- 1 -A liquidação da TUEM compete à entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa, a qual deve emitir a correspondente nota de liquidação.
- 2 -Sempre que o título de utilização possua validade igual ou superior a um ano, a liquidação da taxa é feita até ao termo do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que a taxa respeite.
- 3 -Sempre que o título de utilização possua validade inferior a um ano, a liquidação da taxa é prévia à emissão do próprio título.
Artigo 82.º — Liquidação
Vigente desde: 12/03/2015
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