- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A exploração do CCMSNS pela SPMS, E. P. E., inicia-se a 1 de julho de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 4 de junho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de junho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Artigo 10.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 11/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2018